Judiciário
A uma agente socioeducativa de Uruguaiana, município do Rio Grande do Sul, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de acumulação dos pagamentos extras dos adicionais de penosidade e insalubridade. A servidora informou que foi obrigada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) a escolher um dos benefícios, tendo optado pelo de penosidade.…
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