Novas súmulas

O Superior Tribunal de Justiça incluiu em seu banco de dados dois novos enunciados das Súmulas Anotadas. A de número 630 estabelece que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não sendo bastante a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
 
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