Caso o locatário esteja com valores de aluguéis atrasados e o fiador no contrato venha a falecer, aquele deverá desocupar o imóvel. No caso, o valor devido chega a R$ 430 mil. A juíza da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ) disse que a garantia contratual foi eliminada com a morte do fiador.

O locador ajuizou ação de despejo e cobrança alegando que desde março o locatário não pagava o aluguel de dois imóveis. A liminar foi indeferida, mas algum tempo depois o fiador faleceu, sendo requerida novamente a liminar para a desocupação do imóvel, já que o locatário não possuía bens a executar. Os aluguéis eram referentes a dois imóveis, no valor de R$ 3,5 mil mensais. 

A juíza determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de uso de força policial. Caso o inquilino, no mesmo prazo, deposite judicialmente o valor total da dívida, poderá permanecer no imóvel. (Processo 0030341-55.2021.8.19.0038).