Judiciário
Dídimo Heleno
Dídimo Heleno
Em recente artigo para o site jurídico Conjur, Airton Florentino de Barros, advogado e professor de Direito Comercial, disse que “melhor seria que as Forças Armadas se colocassem no seu lugar. Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos. A razão é simples. Político armado não governa. Torna reféns os cidadãos”.
E continua o professor: “Se ainda assim não estiver claro que as Forças Armadas não são um Poder, que se considere, então, que a CF, ao definir a República brasileira, adotou a universal teoria montesquiana da tripartição dos poderes e, assim, reconheceu a existência apenas e tão somente dos três tradicionais Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º), não incluindo, como se vê, o Poder militar”.
E finaliza: “Se tentarem subverter essa ordem constitucional, estarão as Forças Armadas na verdade, num golpe, instituindo, sob o critério da violência e não do Direito, um arremedo de Estado, que não contará certamente com aceitação oficial na comunidade internacional. E mais. De Forças Armadas defensoras da pátria nada terão. Converter-se-ão em deploráveis organizações paramilitares mercenárias ou milícias assaltantes do poder, desprovidas de qualquer autoridade legítima e do mínimo respeito popular”.
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