Manda quem pode. Obedece quem tem juízo

O Supremo Tribunal Federal acatou entendimento do ministro Edson Fachin no sentido de que é válida a intimação que não especifica a data do julgamento, não havendo que se falar em nulidade, uma vez que são as partes que devem se preocupar em acompanhar o andamento, e não a Corte. A decisão é típica do popular “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

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