Dídimo Heleno

Foi incluído na certidão de nascimento de uma criança o nome da esposa da mãe biológica, segundo decisão da 27ª Vara Cível de Maceió (AL). No caso, as mães recorreram à Justiça após negativa do cartório em registrar o filho do casal em nome das duas. A mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015 e que já havia, inclusive, reconhecido…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários