A Seccional da OAB do Paraná estava se preparando para promover, em frente ao Fórum da Comarca de Teixeira Soares (PR), o desagravo do advogado Nelson Anciutti Bronislawski por atos ofensivos que teriam sido praticados pelo juiz Jonathan Cheong, mas este, sentindo-se prejudicado, ingressou com pedido de antecipação de tutela parcial de urgência com o intuito de suspender o ato, que havia sido marcado para o dia 8 de outubro de 2018, às 10h30, até o desfecho da ação.

O magistrado alegou que, em primeiro lugar, não havia desrespeitado as prerrogativas profissionais da advocacia; segundo, que as reclamações apresentadas pelo advogado foram arquivadas; terceiro, que a decisão que autorizou o desgravo não foi devidamente fundamentada; e, em quarto, que foram acrescidos à denúncia novos fatos, dos quais não foi dada oportunidade de este se manifestar.

Segundo a OAB-PR, embora tenha sido notificado por três vezes, o juiz quedou-se inerte, deixando de prestar as informações e de comparecer às audiências de instruções designadas para os dias 10 de agosto e 29 de novembro de 2016, transcorrendo o prazo para o protocolo das referidas audiências a fim de requerer a suspensão do ato de desagravo, “não podendo falar em violação do princípio do contraditório”, segundo a OAB-PR.

O juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba disse que a OAB não é mera autarquia profissional destinada a fiscalizar a advocacia, mas também ostenta personalidade jurídica de direito público, como decidido pelo STF. Dessa forma, segundo o magistrado, a OAB deve respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa ao instaurar um processo destinado a censurar juízes e desagravar advogados. Contra essa decisão, a OAB-PR interpôs recurso de Agravo de Instrumento no TRF-4, que, agora, foi improvido.