Indenização por perda de tempo

Se o consumidor perder o seu tempo tentando solucionar um problema que tenha sido causado por um fornecedor ele deverá ser indenizado pelos danos morais sofridos. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. No caso, foram condenadas duas empresas de telefonia porque deixaram uma consumidora sem celular por cerca de 30 dias. 

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