Dídimo Heleno
Cássia Abreu é a juíza titular da 3ª Vara Cível de Birigui (SP) e condenou a PagSeguro ao pagamento de R$ 2 (sim, dois reais!) a título de indenização por danos morais sofridos por uma cliente que teve o seu nome negativado indevidamente A autora da ação pediu R$ 15 mil, mas a julgadora entendeu que seria excessivo e dissociado da natureza do dano.
A consumidora alega que o seu nome foi negativado por dívida que não contraiu, no valor de R$ 880,56, vencida em agosto de 2022. O PagSeguro afirmou que existe cartão de crédito vinculado à conta e dívida pendente.
A juíza, então. considerou indevida a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito e que houve dano moral, porém entendeu que dois reais está de bom tamanho para reparar a sua dor psíquica. Na verdade, ela foi punida pela negativação e humilhada pelo valor. Alô, CNJ! (Processo 1006288-07.2023.8.26.0077).
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