A unanimidade política dos deputados ontem na aceitação da tramitação do pedido de impeachment de Mauro Carlesse demonstra menos do que, amplificada, a intenção representaria de fato.

Tanto pela Constituição quanto pelo Regimento, caberia à presidência do Legislativo estadual a prerrogativa de fazer tramitar o pedido, indiferente da avaliação de minorias ou maiorias. 

Ainda que ancorado na malandragem parlamentar nacional de considerar voto dado, voto omitido, naquela de quem não for contra, permaneça como está, a deliberação da mesa diretora por contemplá-lo resvala para deduções de insegurança política e jurídica quanto à sua propositura.

Dúvida racionalmente pertinente posto derivada de tomado o efeito como causa, com os parlamentares sendo impulsionados por pressões em circunstâncias que exigiriam mais prudência que providência na cassação do mandato de um governador eleito por quase dois terços dos votos dos moradores do Estado.

São por demais explícitos os fatores dessa equação, tanto a posse do vice quanto os crimes de responsabilidade na forma considerados, que não justificariam, a priori, a decisão legislativa a uma semana do recesso e sem que se tenha aprovado leis orçamentárias. 

Quando não por suas próprias avaliações de governos anteriores, onde não viram crimes em condutas iguais, auxiliados pelo Tribunal de Contas do Estado, ou pela sustentação jurídica de agora, fundada em inquéritos e cautelares judiciais carentes de contraditório, insuficientes, portanto, para julgamento de méritos.

Enxergar as qualidades de bom ou mau do governador afastado nos motivos colocados, olhando seus atos como moralmente ambíguos, com efeito, explicitaria igual qualidade parlamentar na aceitação anterior das ações isoladas de mesmo agente como boas sem qualquer consideração por seus motivos. E não por suas consequências.

É provável que a pressão continuada favoreça, no mérito parlamentar, a escolha pelo impeachment do governador afastado. Ainda que a combustão seja alimentada não pela gravidade de fatos não comprovados juridicamente até aqui.

Mas justamente pela inexorabilidade do prazo ainda a correr para sua comprovação, que vai se esvaindo, o que emprestaria à vontade política do Legislativo contornos casuísticos e, como tal, circunstanciais para efeitos perenes. Não só no governo, mas na história política do Estado.

Concorrendo, por certo, para a relativização do desempenho do vice na interinidade que a decisão favoreceria e onde estaria o empuxo da força que se exerce sobre os parlamentares, reduzindo-lhe legitimidade política.

Interino que, excluída as excepcionalidades de populismos primários que tem produzido, como vassouras novas que varrem até atrás das portas, ainda que ele próprio representasse uma vassoura velha, posto integrante do governo afastado.

Mas que tem conduzido com segurança a administração estadual, evitando solução de continuidade na questão fiscal e na prestação de serviços públicos ao distinto público.