O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade dos honorários dos profissionais liberais, mas essa regra não se aplica quando a penhora tiver como destino o pagamento de verba de natureza semelhante. Essa exceção está prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo 833.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu a penhora de honorários advocatícios…

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