Dídimo Heleno
 
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que no cumprimento de sentença após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 devem ser incluídos os honorários, caso não haja pagamento voluntário por parte do devedor, ainda que a sentença tiver sido prolatada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
 
A Corte entendeu que embora a sentença tenha sido proferida sob a vigência do Código anterior, o seu cumprimento se iniciou sob a vigência do atual. O relator, ministro Mauro Campbell, disse que é possível a aplicação da norma processual superveniente a situações pendentes, desde que respeitada a eficácia do ato processual já praticado.