Dídimo Heleno
 
O ministro Gilmar Mendes absolveu mais um. E dessa vez não se trata de um figurão da política ou do meio empresarial. Ele aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que furtou R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de Coca-Cola de 290 ml, duas garrafas de cerveja de 600 ml e uma garrafa de pinga 51.
 
O ministro disse que apesar de as Turmas do Supremo não adotarem a aplicação do princípio da insignificância para reincidentes, como no caso, ele e o decano Celso de Mello entendem que mesmo nessa circunstância deve ser aplicado o instituto. E emendou: “No caso, não houve sequer prejuízo material, pois os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, finalizou. 
 
Mas o que mais chama a atenção é como um caso insignificante como esse chega à Suprema Corte. O mesmo ministro que julga questões de alta relevância para o país julga também um alcoólatra desesperado por uma pinga.