Futebol e acidente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que o infortúnio de um empregado durante atividade recreativa promovida pela empresa não pode ser considerada acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador esteja, na ocasião, representando o empregador. Assim, foi negado o pedido de indenização de um funcionário que se machucou durante uma partida de…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários