Judiciário
Dídimo Heleno
O condomínio não pode ser responsabilizado por furto ocorrido em apartamento. Só responderá pelos ilícitos ocorridos nas suas áreas comuns e se isso estiver previsto em sua convenção ou regimento interno. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça Paraibano, que indeferiu o pedido de um morador que pretendia responsabilizar o condomínio por furto…
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