Dídimo Heleno

A Súmula 479 do STJ ensina que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. O § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor diz que “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante…

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