Filmagem de formatura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que um serviço de filmagem de evento importante deve ser reconhecido e essa ausência não pode ser suprida apenas por registros fotográficos. Por conta disso, uma empresa de Betim (MG) foi condenada a indenizar duas mulheres que a contrataram para filmar e fotografar as suas formaturas, mas receberam apenas as…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários