Dídimo Heleno
 
Uma mulher foi negligenciada e sofreu violência do pai quando ainda era criança. Agora que o genitor está idoso e precisando de cuidados, ela se recusa a servir de cuidadora dele. O Juízo de Família e Sucessões da Comarca de São Carlos (SP) entendeu que, nesse caso, a filha pode, sim, se recusar a exercer tal função. 
 
A mulher alega que foi abandonada pelo pai quando ainda era criança e, no pouco tempo em que conviveu com ele, sofreu diversas agressões. O homem, segundo consta do processo, é dependente de auxílio permanente e suas duas irmãs são curadoras, mas uma delas pediu o seu afastamento da obrigação, uma vez que em breve viajará para o exterior, razão pela qual pediu para  incluir a filha como cuidadora.
 
O juiz, em sua decisão, disse que existe laudo social indicando a falta de relação entre pai e filha, além de um laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional da mulher, que se tornou traumatizada diante da negligência e violência do genitor. 
 
O magistrado Caio Cesar Melluso lecionou: “Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, finalizou.