Judiciário
Dídimo Heleno
Dídimo Heleno
O Tribunal de Justiça do Paraná inocentou um homem que havia sido acusado de roubo e estupro, após a análise de uma amostra do sêmen comprovar que o material não lhe pertencia. Ele foi apreendido por guardas municipais em 2016 com base numa descrição feita pela vítima e, no mesmo dia, foi realizado o procedimento de reconhecimento, quando foi apontado como autor dos crimes.
O homem tem hoje 28 anos e ficou preso desde o fato, em 2016, tendo, inclusive, sido confirmada a sentença condenatória. A Defensoria Pública do Paraná passou a defendê-lo e pediu a análise do sêmen, que foi encontrado quando do exame realizado na mulher, vítima. Foi aí que se constatou que não havia correlação entre o material e o suposto réu.
O desembargador Eugênio Achille Grandinetti se manifestou da seguinte forma: “Tem-se, portanto, prova nova sobre um fato que elucida o processo de responsabilização e que deve ser considerada exatamente através do instituto da revisão criminal, que foi criado para que o Estado não promova injustiças contra uma pessoa no caso de descoberta de prova de sua inocência”, afirmou.Estupro e material genético
Dídimo Heleno
O Tribunal de Justiça do Paraná inocentou um homem que havia sido acusado de roubo e estupro, após a análise de uma amostra do sêmen comprovar que o material não lhe pertencia. Ele foi apreendido por guardas municipais em 2016 com base numa descrição feita pela vítima e, no mesmo dia, foi realizado o procedimento de reconhecimento, quando foi apontado como autor dos crimes.
O homem tem hoje 28 anos e ficou preso desde o fato, em 2016, tendo, inclusive, sido confirmada a sentença condenatória. A Defensoria Pública do Paraná passou a defendê-lo e pediu a análise do sêmen, que foi encontrado quando do exame realizado na mulher, vítima. Foi aí que se constatou que não havia correlação entre o material e o suposto réu.
O desembargador Eugênio Achille Grandinetti se manifestou da seguinte forma: “Tem-se, portanto, prova nova sobre um fato que elucida o processo de responsabilização e que deve ser considerada exatamente através do instituto da revisão criminal, que foi criado para que o Estado não promova injustiças contra uma pessoa no caso de descoberta de prova de sua inocência”, afirmou.
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