Judiciário
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve decisão de primeiro grau que reconheceu vínculo trabalhista entre um escritório de advocacia e um estagiário. Segundo entendimento da Corte, o autor da ação, no caso, não tinha acompanhamento pedagógico e desenvolvia atividades que não estavam diretamente ligadas à área de conhecimento do seu curso de Direito.
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