O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve decisão de primeiro grau que reconheceu vínculo trabalhista entre um escritório de advocacia e um estagiário. Segundo entendimento da Corte, o autor da ação, no caso, não tinha acompanhamento pedagógico e desenvolvia atividades que não estavam diretamente ligadas à área de conhecimento do seu curso de Direito.
 
O…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários