Dídimo Heleno
 
Em decisão proferida no âmbito de recurso em sentido estrito, o desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins, entendeu ser impossível a desclassificação do crime de homicídio qualificado (por meio que dificultou a defesa da vítima) para o crime de homicídio doloso quando as provas dos autos autorizam a manutenção do crime descrito a denúncia e na sentença de pronúncia, além de evidenciarem que o réu agiu com vontade de matar, tendo desferido três disparos de arma de fogo, havendo informações que tais disparos foram praticados de forma inesperada, sem que a vítima tivesse portando qualquer arma que pudesse agredir o acusado. Para o desembargador, havendo dúvida sobre o emprego da qualificadora é necessário que se consulte o Conselho de Sentença, a quem compete apreciar o pedido do seu afastamento, assim como a eventual desclassificação para a modalidade dolosa. Foi acompanhado por unanimidade. (RSE 0015808-96.2015.827.0000).