O Superior Tribunal de Justiça entendeu que se a dívida está prescrita ela não deve mais ser cobrada, nem mesmo extrajudicialmente. Essa posição é da 3ª Turma (REsp 2.088.100). Esse mesmo entendimento foi mantido no REsp 2.104.622. 

O voto da ministra Nancy Andrighi foi seguido à unanimidade: “Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida”. 

Algumas empresas especializadas sem cobranças de créditos “compram” essas dívidas em bancos e financeiras a preços bem baixos e, após, passam a cobrar dos devedores com mensagens insistentes, ofertando descontos para a quitação. Esse é um mercado que rende valor em torno de R$ 60 bilhões por ano.