Dídimo Heleno

O complicado nome que vai como título significa um tratamento estético que utiliza técnica de eliminação de gordura corporal localizada através do congelamento de células de gordura, considerada não invasiva. Foi a esse tratamento que uma mulher, que estava noiva, fez com a empresa Rio Arte Beleza e Estética, preparando-se para o sonhado matrimônio. 

Contudo, logo depois do procedimento ela começou a reclamar de dores e uma sensação de queimação na região do abdômen, mas foi informada por uma empregada da clínica que aquilo era absolutamente normal. A paciente relatou, ainda, ter ficado sozinha na sala e que a máquina apresentou um problema, o que lhe causou dor e queimadura. 

Apurou-se que ela sofreu duas lesões muito graves, no abdômen e no tórax, próximo ao seio, cuja profundidade e extensão foram consideradas importantes, tendo sido submetida a cinco procedimentos de raspagem de tecido morto com intuito de acelerar a cicatrização. 

Inconformada, ela buscou guarida na Justiça requerendo indenização pelos danos morais e estéticos. A empresa disse que a culpa foi da fabricante da máquina e alegou ter adotado todas as medidas necessárias e que a cliente contratou os serviços totalmente ciente dos riscos que estava correndo. 

Em primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil, mas o Tribunal Carioca aumentou o valor para R$ 80 mil, sendo metade para os danos morais e metade para os danos estéticos. (Processo 0133580-60.2019.8.19.0001).