Dídimo Heleno
 
Uma mãe requereu à Justiça a regulamentação do regime de visitas ao filho, que está sob a guarda da avó materna e do seu companheiro desde os 4 anos de idade. Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, durante o período de isolamento social as crianças com problemas pulmonares devem evitar contato com familiares que não vivem em sua residência, o que acaba por arrefecer os riscos de contrair o novo coronavírus. 
 
No caso julgado, a Corte entendeu que a visitação deverá ocorrer por meio virtual, em razão do histórico de problemas pulmonares da criança, além de a mãe morar em uma casa com outras cinco pessoas. No julgamento também ficou consignado que o fato de o menor ser portador de asma brônquica, rinite alérgica e quadro recente de redução da função pulmonar, são fatos que recomendam cuidado adicional com a saúde, devendo a genitora ser proibida de lhe fazer visitas presenciais. Assim, ficou decidido que as visitas da mãe ao seu filho deverão ocorrer por videoconferência, todas as segundas, quartas, sextas e domingos, por ao menos 20 minutos em plataformas digitais.