Dídimo Heleno

 
Dídimo Heleno
 
Ao julgar o processo 0018580-95.2016.8.27.0000, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça Tocantinense, argumentou que o Superior Tribunal de Justiça definiu que no prazo de validade do concurso público, a administração pública possui discricionariedade para realizar as nomeações em atenção à conveniência e à oportunidade. 
 
A partir da homologação do certame, disse a relatora, cabe à administração pública, de acordo com a sua conveniência e discricionariedade, proceder a nomeação dos candidatos aprovados ao longo da validade do concurso. Dessa forma, o direito à nomeação de quem foi aprovado dentro do número de vagas é garantido, porém o momento em que o ato irá ocorrer é de escolha da administração, principalmente por que, no caso, a validade do concurso não havia expirado.
 
Dídimo Heleno
 
Ao julgar o processo 0018580-95.2016.8.27.0000, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça Tocantinense, argumentou que o Superior Tribunal de Justiça definiu que no prazo de validade do concurso público, a administração pública possui discricionariedade para realizar as nomeações em atenção à conveniência e à oportunidade. 
 
A partir da homologação do certame, disse a relatora, cabe à administração pública, de acordo com a sua conveniência e discricionariedade, proceder a nomeação dos candidatos aprovados ao longo da validade do concurso. Dessa forma, o direito à nomeação de quem foi aprovado dentro do número de vagas é garantido, porém o momento em que o ato irá ocorrer é de escolha da administração, principalmente por que, no caso, a validade do concurso não havia expirado.

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários