Dídimo Heleno
Caso o funcionário faça comentários em rede social interna de empresa com o intuito de menosprezar o patrão poderá ser demitido por justa causa, em vista da quebra da confiança entre empregador e empregado.
Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de um operador de terminal químico de empresa de logística paulista, que havia determinado a demissão do recorrente por justa causa. Ele trabalhava no local há 17 anos e uma outra empregada publicou em rede social uma foto com legenda sobre uma reunião que o presidente realizou com uma equipe sobre desempenho, processos, estratégias e outros pontos.
Alguns dias depois o homem publicou o seguinte comentário: “Depois de tudo o que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. Logo depois a empresa apagou a publicação, mas o homem voltou a postá-la: “Não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”.
A ousadia do rapaz lhe custou a demissão por justa causa. Ele disse na reclamação trabalhista que se sentia injustiçado porque havia recebido uma advertência por se recusar a participar de um simulado de emergência em que teria de pilotar um veículo proporcionador de espuma, função que não lhe cabia. Contudo, o empregado não logrou êxito na primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho e, por fim, no Tribunal Superior do Trabalho, já que todos deram razão à empresa e a demissão foi mantida. (AIRR 212.320.225.060.192).
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