Dídimo Heleno

Para a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul o motorista que dirigir com a carteira de habilitação (CNH) suspensa administrativamente não comete o crime do art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro. O crime somente ocorrerá se a suspensão decorrer de decisão judicial. 

A decisão manteve sentença que rejeitou…

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