O Tribunal de Justiça Paulista foi palco de um embate etílico: a fabricante de vinho branco responsável pela marca Catupinga vai ter que indenizar a empresa Jurupinga por ter copiado a sua embalagem. 

Segundo a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, a imitação do trade dress da Jurupinga impulsionou as vendas da Catupinga de maneira injusta, sem o devido esforço. A decisão determinou que seja modificada a embalagem e o pagamento de R$ 10 mil à concorrente. 

A Catupinga disse que em outras marcas de vinho usa embalagem semelhante e que a Jurupinga também já imitou a embalagem de outra fabricante, a Jeropinga 1001 e Jeropinga Maravilhosa, além de ter criticado o laudo pericial. 

Para o relator, porém, “a apelante, ao copiar o conjunto-imagem da apelada, aproveita-se desonestamente do esforço alheio, impulsionando os seus negócios sem o devido empenho ou esforço próprio, violando os princípios da ética, da lealdade e da boa-fé. Destaca-se que a atuação das partes no mesmo ramo de atividade de produção de bebidas alcoólicas caracteriza, sobremaneira, o parasitismo e a concorrência desleal”. (Processo 1030918-06.2019.8.26.0001).