Dídimo Heleno

Se alguém recebe uma carta de cobrança de dívida inexistente, mas não ocorrem maiores consequências negativas, não há justificativa para condenação em danos morais, segundo entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba. No caso, o consumidor alegou que sofreu problemas psicológicos por conta da cobrança indevida. 

Para o relator do…

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