Em Barra Velha (SC) uma expositora trabalhava numa tradicional festa e será indenizada em R$ 15 mil por ter sido acusada de estar bêbada após ter caído durante o evento. A queda foi causada por desnível no piso da área por onde ela passava. Foram apresentadas provas de que o chão, de fato, apresentava uma depressão. 

Na queda a mulher fraturou o ombro e foi encaminhada ao hospital para realizar o procedimento cirúrgico. Consta que ela sentia muita dor e houve demora no atendimento, além de ter sido acusada de estar bêbada e que teria caído por essa razão. Uma testemunha relatou que quando o representante da empresa chegou ao local estava muito nervoso. 

Quando ficou sabendo da situação, o homem teria dito o seguinte: “Essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada”, não demonstrando qualquer preocupação com a vítima do acidente. Essa versão foi confirmada por uma outra testemunha. Dessa forma, o julgador condenou a empresa. (Processo 5002307-14.2019.8.24.0006).