Dídimo Heleno
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que os desentendimentos entre familiares, por meio do aplicativo WhatsApp, são insuficientes, por si só, para configurar o dano moral. Por conta disso, um homem deixou de pagar indenização no valor de 10 mil reais para a sua irmã por esse tipo de ofensa, uma vez que a…

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