O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em caso de atraso de voo, o dano moral é presumido. Mas, em recentíssima nova decisão, a mesma Corte entendeu que a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido transtorno psicológico ao consumidor. Essa decisão se deu num caso em que o recorrente pedia indenização porque o seu voo teria atrasado 4…

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