Dídimo Heleno

Um sujeito entrou num supermercado e colocou na mochila alguns camarões descascados e cozidos. Ao chegar ao caixa tentou pagar apenas os produtos que estavam na cesta, bem menos nobres. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça e o homem dos crustáceos alegou o princípio da insignificância, pois os produtos custavam pouco mais de duzentos e noventa reais. 

Contudo, esse modo sofisticado e planejado com que ele cometeu o crime de furto, tendo escolhido com cuidado o alimento que iria levar afasta a tese de que o crime tinha por objetivo matar a fome e garantir a subsistência do réu. A Corte desconfiou do bom gosto do ladrão. Ele poderia ter matado a fome com algo mais trivial, como arroz e feijão, mas preferiu camarões crocantes, grandes e tenros. 

Ele foi condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, disse que “foram apreendidos alimentos nobres (como camarão descascado e cozido), condimentos e sobremesa. Por todos esses fundamentos, as circunstâncias ora evidenciadas impedem a conclusão de que reconhecer a atipicidade material da conduta na hipótese mostrar-se-ia socialmente recomendável”. O ladrão de bom gosto teve a prisão mantida por unanimidade. (HC 747.651).