Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.727/20, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona o processo penal. Agora a proposta, tendo em vista a mudança que sofreu no Senado Federal, volta à Câmara para nova votação. 

Esse texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada. A  proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, que altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar. No CPP o texto substituiu a sanção por um processo administrativo na OAB, a cargo da seccional competente. 

Hoje, segundo a redação do CPP, é proibido ao defensor abandonar o processo, a não ser por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários-mínimos. Em caso de abandono, o advogado é intimado para indicar novo defensor, se quiser. Se não for localizado, será nomeado advogado dativo ou defensor público para a defesa.