Ao julgar a Apelação Cível 0002326-36.2019.8.27.2718 o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, do Tribunal de Justiça do Tocantins, entendeu que a inclusão equivocada do nome de uma pessoa no polo passivo de ação penal que apura crime de estupro de vulnerável “certamente causa abalo moral, mormente quando esta denúncia não tem qualquer fundamento, levando-se em conta que o autor é homônimo…

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