Dídimo Heleno

Dídimo Heleno
dibeleno@yahoo.com.br
Judiciário

Poucas mulheres no comando da OAB

Embora as mulheres tenham conquistado inegáveis espaços na sociedade, ainda lutam para ocupar os mais concorridos postos na OAB, em todo o Brasil. Com as exceções de sempre, a regra é que os homens continuam à frente das posições de comando. Aqui no Tocantins, por exemplo, ainda não tivemos uma mulher como presidente da Ordem. E pouquíssimas chegaram a ocupar as presidências de subseções. E não é por falta de mulheres capazes.

CBN Justiça

O juiz Luís Otávio Fraz, da 2ª Vara Cível de Palmas, falou sobre a eleição suplementar e disse que o Brasil ainda não está maduro democraticamente para admitir o voto facultativo. Falou, ainda, sobre os candidatos “fakes”. Para ouvir a entrevista, na íntegra, acesse cbntocantins.com.br.

Toffoli

O destemido ministro Dias Toffoli, da Suprema Corte, votou pela liberdade de José Dirceu e cassou decisão do juiz Sergio Moro que determinava o uso de tornozeleira eletrônica pelo político. O fato de ter atuado no passado como advogado do PT jamais constrangeu o magistrado.

Candidatos

O advogado Célio Henrique Rocha, secretário-geral da OAB Tocantins, se consolida como o candidato da situação para as eleições da entidade neste ano. Outros nomes que surgem são dos advogados Juvenal Klayber, que conta com o apoio do grupo de Epitácio Brandão, e Gedeon Pitaluga.

Suspensão

O Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores suspenderão os prazos durante o mês de julho e funcionarão em regime de plantão. As atividades somente retornam no dia 1º de agosto. Esse recesso forense é previsto no art. 66 da Loman, as tão questionadas férias de 60 dias.

Aumento

Durante recente entrevista o candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, disse que, caso eleito, pretende aumentar o número de ministros do STF, dos 11 atuais para 21. Isso lhe daria a oportunidade de indicar a maioria dos integrantes da Corte. Disse que Sergio Moro é um ótimo nome.

Inusitada

Crítica

Um colégio particular de Uberaba (MG) terá que indenizar um estudante em 12 mil reais por ter feito comentários desabonadores a ele no Facebook. Em 2012 ele publicou comentário em que se queixava da “bagunça” na escola. O colégio respondeu que o aluno tinha “grandes chances de reprovação” e, diante desse fato, preferia “se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse”. O aluno alegou que passou a receber deboches, comentários desabonadores e de baixo calão de seus colegas. A indenização foi negada em 1ª instância e concedida no TJ, onde alegou que a atitude da escola feriu sua honra, imagem e sigilo escolar, além de prática de bullying.

Jurisprudência

A tutela do direito penal, no campo dos crimes sexuais, deve ser absoluta, quando se tratar de criança (menor de doze anos), podendo ser relativizada quando se tratar de adolescente maior de 12 anos. 3. Praticar ato libidinoso com pessoa menor de 12 anos provoca o surgimento da tipificação no art. 217 (TJ-TO - Proc. 5009690-87.2013, Rel. Des. HELVÉCIO MAIA, j. em 05/02/2014).

Livro da semana

“Direito Administrativo Descomplicado”, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Ed. Método). Os autores conseguem tratar de temas altamente complexos de forma objetiva e cristalina, em linguagem descomplicada, amplamente acessível. A maestria na comunicação, a clareza na abordagem e a empatia explicam parte do sucesso de suas obras.

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