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Judiciário

Eleições e os seus efeitos nas redes sociais

Os candidatos agora têm à disposição as janelas das redes sociais e estão aproveitando com muito vigor essa oportunidade. Vigor até demais. São muitos os vídeos que circulam, alguns engraçados e outros até grotescos. Os candidatos fazem circular cenas em que dançam, cantam, gesticulam, tocam instrumentos, abraçam idosos, crianças e os inevitáveis apertos de mão. Como o tempo de campanha é curto, o esforço é para se fazer conhecido do eleitor, mesmo com vexame.

CBN Justiça

A advogada Nayara Galietta falou ao CBN Justiça a respeito dos objetivos da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia (ABJD), da qual é sócia fundadora no Tocantins. Para ouvir a entrevista acesse cbntocantins.com.br.

Algema

Os policiais federais que algemaram o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, explicaram a razão de tê-lo preso pelas mãos e os pés, cena que circulou e causou muita polêmica. O motivo teria sido para protegê-lo do “extraordinário ódio da turba”, mas existiam poucas pessoas naquele local.

Defeito

O STJ decidiu que o veículo zero quilômetro que apresenta defeito dá direito à restituição do valor, mas não indenização. No caso, as peças do veículo foram trocadas por outras originais, mas o prazo de 30 dias não foi obedecido e o cliente exigiu o dinheiro de volta. Não houve dano moral.

Corregedoria

A Corregedoria de Justiça do Tocantins publicou provimento que autoriza os magistrados de primeiro grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) lavrados pela Polícia Militar. O ato foi concretizado pelo corregedor-geral Helvécio de Brito Maia.

Consultas

O TJ-RS entendeu que lei que obriga prefeitura a divulgar lista de espera em consultas e exames médicos, proposta por Legislativo Municipal, não fere o princípio da separação dos Poderes nem retira ou afeta as atribuições legais do prefeito, não violando a Constituição. Que sirva de exemplo.

Inusitada

Aviltamento

Revoltado com o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 50 (cinquenta reais), o equivalente a 10% do valor de uma indenização por danos morais de R$ 500, o advogado Cláudio Alvarenga de Assis, no interior de São Paulo, resolveu apelar da decisão do juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, de uma maneira um tanto quanto incomum.“Este subscritor quer acreditar que o r. Juízo de piso, ao proferir a sentença, não estava escutando a música de Naiara Azevedo com participação da dupla Maiara e Maraísa — 50 Reais”, provocou o advogado no recurso de apelação. Apesar do inusitado da situação, ela não tem nada de engraçada, pois se tornou comum esse aviltamento dos honorários.

Jurisprudência

Referências à determinação do uso de algemas no curso dos debates somente importam em nulidade prevista no art. 478, I, do Código de Processo Penal quando utilizadas como argumento de autoridade a beneficiar ou prejudicar o acusado, situação não evidenciada nos autos (TJ-TO – Proc. 0002746-86.2015, Rel. Desa. ÂNGELA PRUDENTE, julgado em 28/07/2015).

Livro da semana

“Manual de Direito Civil – Volume Único, de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (Ed. Saraiva). A obra contempla em apenas um volume todo o conteúdo de Direito Civil exigido ao longo da graduação em Direito. Os dois autores são autoridades em Direito Civil e o livro foi elaborado com a preocupação de proporcionar uma melhor compreensão da matéria.

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