Dídimo Heleno
 
A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal aplicou, mais uma vez, a teoria da perda do tempo útil do consumidor para condenar o Banco Santander S.A. a indenizar uma correntista que recebeu cobrança de uma dívida vencida no domingo, mas paga no primeiro dia útil…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários