Em nossa sociedade, três tipos de pessoas se destacam: aquelas que não acreditam que o homem foi à lua; as que acreditam que a Terra é plana; e os que acreditam que vacinas fazem mal à saúde. Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deve interessar a essas últimas. A Corte entendeu que pais não podem deixar de vacinar os filhos por liberdade filosófica ou religiosa, uma vez que tais direitos não têm caráter absoluto quando atinge interesse de terceiros.
 
A decisão obrigou um casal a regularizar a vacinação do filho de três anos, o que deve ser cumprido em até 30 dias, sob pena de o Conselho Tutelar fazer busca e apreensão da criança para garantir a imunização. O relator do caso, desembargador Fernando Torres Garcia, disse que “a tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menor, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores”, concluiu.
 
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público e o casal alegou que o filho era saudável e não frequentava escola, por isso estaria “longe dos riscos de infecção” e que optou para a criação do filho com um crescimento com “intervenções mínimas” e disseram que as vacinas trazem substâncias cancerígenas no modo como são conservadas.
 
Em primeiro grau, a sentença foi favorável aos pais, uma vez que o juiz entendeu que se tratava de criança saudável, não havendo negligência no caso, afinal o menor recebe acompanhamento médico, razão pela qual não seria permitia a intervenção do Estado, sendo uma opção da família assumir os riscos da não vacinação.
 
A Corte Superior de São Paulo discordou do juiz de primeira instância, uma vez que, “no aspecto fático, não se justifica a conduta dos genitores, por não haver base científica na afirmação de risco concreto e suficiente a afastar os benefícios decorrentes da imunização das crianças. Não há evidências científicas, impende repisar, que justifiquem a conduta dos pais que optam, por mera convicção pessoal, pela não vacinação do filho, muitas vezes amparados em informações não fidedignas propagadas na rede mundial de computadores”, argumentou o relator.