Judiciário
Dídimo Heleno
Dídimo Heleno
Um casal foi até as redes sociais e taxou de “psicopata” um motorista do Uber que havia lhe prestado serviço. Tudo isso se deu porque a vítima teria se negado a desviar da rota originalmente solicitada.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o casal, ao utilizar a expressão “psicopata” contendo a imagem e o nome do motorista “praticou ato ilícito, na medida em que age com culpa e viola o direito de outrem (antijuridicidade), atingindo não só a honra, mas também o nome e a imagem do autor”. A indenização foi arbitrada em 5 mil reais e o casal foi obrigado a se retratar nas mesmas redes sociais.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários