Dídimo Heleno
 
O gerente de uma empresa se referiu a uma ex-funcionária como “lenta” e “tartaruga”. Por conta disso houve condenação por danos morais no valor de 10 mil reais. O entendimento é que, nesse caso, há nítido assédio moral. Segundo os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região esse…

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