Judiciário
Dídimo Heleno
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que importar pequena quantidade de sementes de maconha não pode ser considerado contrabando. No caso, um homem importou 31 sementes e foi absolvido pelo TRF da 3ª Região, que aplicou o princípio da insignificância. O Ministério Público Federal recorreu e sustentou que tal princípio não…
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