Dídimo Heleno
 
Em Campina Grande (PB) uma mulher ficou sem energia em pleno dia de Natal e o juiz que analisou o caso entendeu que uma empresa que interrompe a prestação de serviços essenciais sem justificativa está sujeita a punição e, por isso, deve indenizar o consumidor. No caso, a condenação foi em 2 mil…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários