No município de São Carlos (SP) a Lei 7.508, de 1975, determina o pagamento de 5% do salário mínimo, o denominado “salário-esposa”, a todos os servidores municipais do sexo masculino. Ocorre que uma servidora, sentindo-se discriminada, também requereu o recebimento de tal salário, uma vez que, em seu entendimento, há nítida violação ao “princípio da isonomia, pois há a discriminação vedada…

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