Dídimo Heleno
 
Um servidor público assediou uma ex-estagiária e a vítima ingressou com ação contra a empresa, que foi obrigada a indenizá-la pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 12.500.  O juiz Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG), ao julgar a ação regressiva movida pela empresa pública, condenou o servidor, que é engenheiro ambiental, a ressarci-la  pelo valor pago à vítima. 
 
A vítima relatou que era assediada sexualmente durante o trabalho, já que era subordinada ao acusado, além de sofrer perseguições. O magistrado pontuou que a doutrina considera a intimidação assédio sexual trabalhista e asseverou que, embora nenhuma testemunha tenha presenciado o ato noticiado, é preciso levar em conta que, em casos como esses, a prova é de difícil produção, uma vez que as investidas ocorrem longe das vistas alheias.