Dídimo Heleno

Para preservar os direitos da personalidade e da dignidade humana, além da integridade e unidade familiar, e desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

No caso, a autora do recurso já…

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