Dídimo Heleno

No julgamento do Recurso de Apelação nº 5002661-83.2009.8.27.2729, ocorrido na última segunda-feira, 5, o juiz convocado para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Adolfo Amaro Mendes manteve decisão de primeiro grau que enfrentou a questão relativa a ressarcimento à Fazenda Pública de valores recebidos indevidamente, mas de boa-fé, por servidor…

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