Dídimo Heleno
 
Com o entendimento de que manter pessoa presa por tempo desarrazoado configura constrangimento ilegal, o Tribunal de Justiça Cearense determinou a soltura de um homem que ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Segundo consta dos autos, o réu foi preso em junho de 2016 por dano qualificado e o flagrante convertido em preventiva. 
 
Acontece que a conduta do réu pode gerar, no máximo, de seis meses a três anos de reclusão, o que significa dizer que o homem, que jamais foi julgado, permaneceu preso preventivamente por mais tempo do que a pena prevista para o crime que cometera. 
 
Para o relator Sergio Luiz Arruda Parente, “ante a extrapolação desarrazoada dos prazos processuais por motivos que não podem ser imputados à defesa do paciente, resta configurado o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na custódia cautelar do paciente, ensejando o relaxamento da prisão”, concluiu (Processo 0629397-18.2020.8.06.0000).