Ato da OAB ampliava o alcance do impedimento temporário de três anos para que juízes aposentados ou exonerados voltassem a exercer a advocacia. É a chamada “quarentena”. De fato, o art. 95, inciso V, da Constituição Federal, veda que o magistrado exerça a advocacia no âmbito do juízo ou tribunal do qual se afastou pelo referido período. 
 
Contudo, o…

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