Dídimo Heleno

Entre os efeitos nefastos de qualquer pandemia, um ficou bem claro: revelar o caráter de pessoas. O comportamento de alguns chega a chocar e, pior, muitos desses convivem conosco, estão pertinho de nós, inclusive dentro de nossas famílias. É certo que em tempos de Covid-19 devem prevalecer as medidas que melhor salvaguardam os interesses públicos, em especial o bem maior da saúde e da vida. 

Esse entendimento foi o do Juízo da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que validou uma multa aplicada por um condomínio a uma moradora flagrada, por duas vezes, sem o uso de máscara nas dependências e áreas comuns do prédio, apesar de ter sido advertida por funcionários sobre o uso obrigatório dessa proteção. Para a julgadora do caso, a multa de R$ 1.662,98 é “razoável, proporcional e exigível”, levando-se em conta a assembleia-geral do condomínio e das autoridades competentes. A moradora, inconformada, ingressou com ação requerendo a nulidade da multa e o pagamento de indenização por danos morais. 

A magistrada, porém, disse que “a conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde. O ato em si aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por Covid-19, dos demais condôminos”, lecionou. 

E completou: “É de notório conhecimento popular as graves consequências causadas pela moléstia em voga (Covid-19), tais como: sequelas respiratórias permanentes, deficiências mentais, falência de órgãos e, inclusive, a morte. Portanto, o ato ilícito praticado pela autora é grave e passível de punição. Os argumentos acerca da necessidade de indenização por danos morais não merecem acolhimento, pois a requerente praticou conduta ilícita, logo, não poderá se beneficiar da própria torpeza. Ademais, não experimentou quaisquer violações aos seus direitos de personalidade”. (Processo 1039442-92.2020.8.26.0506).